Bizdocs está em total conformidade com o DL 28/19
O Decreto-Lei 28 de 2019 veio libertar as empresas da obrigação de conservar em papel todo o seu arquivo contabilístico durante um período de 10 anos.
Em termos práticos, isto significa uma enorme poupança em gestão e armazenamento das montanhas de papel que uma contabilidade organizada chega a gerar.


No entanto, existem obrigações legais muito concretas quanto à forma e certificação do arquivo electrónico.
O armazenamento seguro do arquivo digital durante 10 anos, através de...
- Preservação em condições de acessibilidade e legibilidade, sem restrições, a todo o tempo;
- Existência de controlos de integridade;
- Abrangência dos dados que sejam necessários à reconstituição e verificação pela AT.
Acessibilidade e legibilidade pela Autoridade Tributária, através de...
- Funções ou programas para acesso controlado aos dados;
- Funções ou programas permitindo a exportação de cópias exatas para suportes ou equipamentos correntes no mercado;
- Documentação, apresentada sob forma legível, que permita a sua interpretação.
Estes são apenas alguns dos requisitos presentes nesta lei, importando sublinhar aqui apenas o ponto mais importante: o Bizdocs cumpre todos eles, permitindo que possa eliminar quase todo o papel na sua empresa com a segurança de saber que estar a cumprir plenamente a lei vigente.
Em conformidade com a lei de desmaterialização de documentos e processamento eletrónico
O Bizdocs está em total conformidade com o DL 28/2019, que veio libertar as empresas da necessidade de manter em arquivo físico os documentos contabilísticos.